Art. 8º. A entrega da importância relativa ao empréstimo ficará condicionada à inscrição das hipotecas no Registro de Imóveis.
Parágrafo único. A Caixa Econômica poderá adiantar até 30% (trinta por cento) do montante do respectivo empréstimo no ato da escritura.
Parágrafo único. A Caixa Econômica poderá adiantar até 30% (trinta por cento) do montante do respectivo empréstimo no ato da escritura.