Art. 2º. O referido regulamento entrará em vigor no dia 1º de outubro de 1938, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1938
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1938