Decreto-Lei 233/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam doados à Universidade Federal do Rio de Janeiro, o imóvel situado na Avenida Pasteur número 250, e dependências anexas, no Estado da Guanabara, com a área aproximada de 116.250m2 (cento e dezesseis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados).

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 6.027, de 1974)

Decreto-Lei 233/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam doados à Universidade Federal do Rio de Janeiro, o imóvel situado na Avenida Pasteur número 250, e dependências anexas, no Estado da Guanabara, com a área aproximada de 116.250m2 (cento e dezesseis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados).

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 6.027, de 1974)