O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, considerando o que consta no processo SEI/CNJ nº 03590/2026 e no julgamento do Pedido de Providência nº 0002075-02.2024.2.00.0000, na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de abril de 2026,
RESOLVE: