Decreto 60.077/1967 - Ementa

DECRETO Nº 60.077, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.

Declara a cessação de serviços de energia elétrica, outorga e transfere concessão e autorizações nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos dos artigos 139, parágrafo 1º, 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que as emprêsas de economia mista do Estado de São Paulo e suas associadas, mediante fusão, deram origem à Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP;

CONSIDERANDO a necessidade de transferir para as Centrais Elétricas de São Paulo S. A., - CESP - os direitos e obrigações inerentes à execução dos serviços públicos de energia elétrica de que eram titulares as entidades fusi...

Decreto 60.077/1967 - Ementa

DECRETO Nº 60.077, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.

Declara a cessação de serviços de energia elétrica, outorga e transfere concessão e autorizações nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos dos artigos 139, parágrafo 1º, 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que as emprêsas de economia mista do Estado de São Paulo e suas associadas, mediante fusão, deram origem à Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP;

CONSIDERANDO a necessidade de transferir para as Centrais Elétricas de São Paulo S. A., - CESP - os direitos e obrigações inerentes à execução dos serviços públicos de energia elétrica de que eram titulares as entidades fusi...