Art. 4º. Ficam transferidas para a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, as concessões e autorizações de que eram titulares, por fôrça do decreto federal, as emprêsas Usinas Elétricas do Paranapanema Sociedade Anônima; Centrais Elétricas de Urubupungá S. A.; Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo; Bandeirante de Eletricidade S. A.; Companhia Melhoramentos de Paraíbuna; Companhia Luz e Fôrça de Tatuí; Emprêsa Luz e Fôrça Elétrica de Tietê Sociedade Anônima; Emprêsa Luz e Fôrça de Mogi-Mirim S. A.; Sociedade Anônima Central Elétrica de Rio Claro; Emprêsa Melhoramentos de Mogi-Guaçu S. A.; Companhia Luz e Fôrça de Jacutinga S. A.