Decreto-Lei 2.264/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.264, DE 12 DE MARÇO DE 1985.

Dispõe sobre a venda de bens imóveis pelo Ministério da Fazenda, com aplicação do produto da operação em empreendimentos do seu interesse e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.264/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.264, DE 12 DE MARÇO DE 1985.

Dispõe sobre a venda de bens imóveis pelo Ministério da Fazenda, com aplicação do produto da operação em empreendimentos do seu interesse e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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