Decreto-Lei 2.264/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1985, 164º da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985

Decreto-Lei 2.264/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1985, 164º da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985