Lei 4.366/1964 - Artigo 9

Art. 9º. É o Govêrno Federal autorizado a transferir às Prefeituras municipais, a título gratuito, os terrenos do patrimônio da União, indispensáveis à execução das obras previstas nesta Lei.

Lei 4.366/1964 - Artigo 9

Art. 9º. É o Govêrno Federal autorizado a transferir às Prefeituras municipais, a título gratuito, os terrenos do patrimônio da União, indispensáveis à execução das obras previstas nesta Lei.