DECRETO-LEI Nº 8.559, DE 4 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a redação do art. 3º do Decreto-lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.559, DE 4 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a redação do art. 3º do Decreto-lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.559, DE 4 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a redação do art. 3º do Decreto-lei nº 8.526 de 31 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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