Lei 7.987/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$1.968.803,00 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante de Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes.

Lei 7.987/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$1.968.803,00 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e três cruzados novos), de conformidade com a programação constante de Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes.