DECRETO-LEI Nº 1.940, DE 25 DE MAIO DE 1982.
Institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso Il do artigo 55, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 21 da Constituição,
DECRETA: