Lei 2.321/1954 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.09.1954

Lei 2.321/1954 - Artigo 19

Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.09.1954