Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.09.1954
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.09.1954