Lei 2.321/1954 - Artigo 18

Art. 18. Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária de qualquer modo, encerradas as operações imobiliárias previstas na presente lei, ficará a União, para todos os efeitos, subrogada nos direitos de compra e venda firmados entre o Clube da Aeronáutica e os seus associados.

Lei 2.321/1954 - Artigo 18

Art. 18. Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária de qualquer modo, encerradas as operações imobiliárias previstas na presente lei, ficará a União, para todos os efeitos, subrogada nos direitos de compra e venda firmados entre o Clube da Aeronáutica e os seus associados.