Art. 9º. Reputar-se-á vencida a dívida, se a residência financiada pela Carteira fôr, por qualquer modo, alienada ou locada a pessoa não associada, salvo casos de locação prèviamente autorizada pela Carteira Hipotecária e Imobiliária.
Parágrafo único. A Carteira Hipotecária e Imobiliária e os sócios do Clube da Aeronáutica nela inscritos terão preferência para aquisição de imóvel já vinculado à Carteira Hipotecária e Imobiliária, devendo o associado que pretender vender, notificar a Carteira Hipotecária e Imobiliária com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que a mesma se manifeste sôbre êsse direito de preferência.
Parágrafo único. A Carteira Hipotecária e Imobiliária e os sócios do Clube da Aeronáutica nela inscritos terão preferência para aquisição de imóvel já vinculado à Carteira Hipotecária e Imobiliária, devendo o associado que pretender vender, notificar a Carteira Hipotecária e Imobiliária com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que a mesma se manifeste sôbre êsse direito de preferência.