Art. 15. Não poderão contratar com a Carteira Hipotecária e Imobiliária emprêsas construtoras ou imobiliárias, cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.
Lei 2.321/1954 - Artigo 15
Art. 15. Não poderão contratar com a Carteira Hipotecária e Imobiliária emprêsas construtoras ou imobiliárias, cujos diretores, sócios ou gerentes sejam parentes dos diretores da instituição.