Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2000
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2000