Lei 10.101/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.982-76, de 26 de outubro de 2000.

Lei 10.101/2000 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.982-76, de 26 de outubro de 2000.