Art. 7º. As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios consignados no Orçamento Geral da União ou das entidades da Administração Indireta.
Decreto-Lei 1.127/1970 - Artigo 7
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios consignados no Orçamento Geral da União ou das entidades da Administração Indireta.