Decreto-Lei 1.127/1970 - Artigo 6

Art. 6º. A ratificação especial prevista neste decreto-lei não será computada para efeito do limite legal de retribuição do servidor público.

Decreto-Lei 1.127/1970 - Artigo 6

Art. 6º. A ratificação especial prevista neste decreto-lei não será computada para efeito do limite legal de retribuição do servidor público.