DECRETO-LEI Nº 1.127, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970.
Autoriza a instituição de regime especial de trabalho e de retribuição para servidores civis do Poder Executivo destacados para o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, e considerando o caráter prioritário e o relevante interêsse público do Programa de Integração Nacional criado pelo Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970,
DECRETA: