Artigo único. A vigência das concessões registradas nos Anexos I e II do Acordo de Alcance Parcial nº 9, firmado pelo Brasil e pelo México em 30 de abril de 1983 e promulgado pelo Decreto nº 89.094, de 02 de dezembro de 1983, fica prorrogada até 31 de março de 1984, nos termos do Protocolo Modificativo anexo ao presente Decreto.
Brasília, em 23 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. GUERREIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1984 e retificado em 28.3.1984
Brasília, em 23 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. GUERREIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1984 e retificado em 28.3.1984