Lei 14.652/2023 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Carlos Roberto Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023 e retificado em 25.8.2023.

Lei 14.652/2023 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Carlos Roberto Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023 e retificado em 25.8.2023.