Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Carlos Roberto Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023 e retificado em 25.8.2023.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Dario Carnevalli Durigan
Carlos Roberto Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023 e retificado em 25.8.2023.