Lei 14.652/2023 - Artigo 5

Art. 5º. A cessão em garantia do direito de resgate, nos termos desta Lei, torna o valor disponível para resgate em favor da instituição que conceder o crédito, para a quitação de débitos vencidos e não pagos.

Lei 14.652/2023 - Artigo 5

Art. 5º. A cessão em garantia do direito de resgate, nos termos desta Lei, torna o valor disponível para resgate em favor da instituição que conceder o crédito, para a quitação de débitos vencidos e não pagos.