Art. 8º-B. A CNAPO se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Secretário-Executivo ou por deliberação do Plenário. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
Parágrafo único. O quórum de reunião da CNAPO é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
Parágrafo único. O quórum de reunião da CNAPO é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)