Art. 13. O Decreto n º 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 33. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto à Coordenação de Agroecologia, a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO e, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, para auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)§ 1º As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)§ 2º O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas.(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)§ 3º A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo, um representante do setor privado de cada região geográfica.(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)§ 4º Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)§5º Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor." (NR)(Revogado pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
"Art. 34. ...............
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VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e
VII - subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO. "(NR)
"Art. 35. ...............
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VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e
VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO." (NR)