Art. 11. A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. ( (Revigorado pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
Decreto 7.794/2012 - Artigo 11
Art. 11. A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. ( (Revigorado pelo Decreto nº 11.397, de 2023)