Decreto 7.794/2012 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Tereza Campello
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2012 e retificado em 22.8.2012

Decreto 7.794/2012 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Tereza Campello
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2012 e retificado em 22.8.2012