Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Tereza Campello
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2012 e retificado em 22.8.2012
Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Tereza Campello
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2012 e retificado em 22.8.2012