Decreto 7.794/2012 - Artigo 8-C

Art. 8º-C. A CNAPO elaborará e aprovará seu regimento interno, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º-B. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

Parágrafo único. As propostas de alteração do regimento interno da CNAPO serão formalizadas perante a Secretaria-Executiva. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

Decreto 7.794/2012 - Artigo 8-C

Art. 8º-C. A CNAPO elaborará e aprovará seu regimento interno, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º-B. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)

Parágrafo único. As propostas de alteração do regimento interno da CNAPO serão formalizadas perante a Secretaria-Executiva. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)