Decreto 99.276/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1990

Decreto 99.276/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1990