DECRETO-LEI Nº 1.925, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982.
Fixa a remuneração do Governador do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,
DECRETA: