Decreto-Lei 1.925/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.925, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982.

Fixa a remuneração do Governador do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.925/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.925, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982.

Fixa a remuneração do Governador do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,

DECRETA: