Decreto-Lei 1.925/1982 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta dos recursos orçamentários do novo Estado.

Decreto-Lei 1.925/1982 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta dos recursos orçamentários do novo Estado.