Decreto-Lei 1.925/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse do Governo.

Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1982

Decreto-Lei 1.925/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse do Governo.

Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1982