Lei 7.410/1985 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.

Lei 7.410/1985 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.