Decreto-Lei 131/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800 (trinta e dois milhões trezentas e cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), destinado a regularizar igual despesa realizada em 1964, com o pagamento da diferença de vencimentos no período de junho de 1962 a dezembro de 1963 dos servidores da Agência de Padronização e Classificação do Ministério da Agricultura, no Estado da Paraíba, abrangidos pela Lei nº 4.069, de 17 de junho de 1962.

Decreto-Lei 131/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 32.358.800 (trinta e dois milhões trezentas e cinqüenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), destinado a regularizar igual despesa realizada em 1964, com o pagamento da diferença de vencimentos no período de junho de 1962 a dezembro de 1963 dos servidores da Agência de Padronização e Classificação do Ministério da Agricultura, no Estado da Paraíba, abrangidos pela Lei nº 4.069, de 17 de junho de 1962.