Decreto 47.955/1960 - Ementa

DECRETO Nº 47.955, DE 23 DE MARÇO DE 1960.

Outorga concessão à Rádio Rio Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 47.955/1960 - Ementa

DECRETO Nº 47.955, DE 23 DE MARÇO DE 1960.

Outorga concessão à Rádio Rio Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

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