DECRETO Nº 47.955, DE 23 DE MARÇO DE 1960.
Outorga concessão à Rádio Rio Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão em Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: