Lei 4.538/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 833.570.000,00 (oitocentos e trinta e três milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros), para atender a despesas decorrentes de convênios firmados com estabelecimentos de ensino superior, para o aumento de vagas nas primeiras séries de diversos cursos, em decorrência da aplicação dos Decretos ns. 53.642, de 28 de fevereiro de 1964, e 53.325, de 18 de dezembro de 1963, que ratificou a Portaria Ministerial nº 25, de 22 de janeiro de 1963, obedecido, ainda, o disposto no Decreto nº 53.932, de 26 de maio de 1964, no que couber.

Lei 4.538/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 833.570.000,00 (oitocentos e trinta e três milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros), para atender a despesas decorrentes de convênios firmados com estabelecimentos de ensino superior, para o aumento de vagas nas primeiras séries de diversos cursos, em decorrência da aplicação dos Decretos ns. 53.642, de 28 de fevereiro de 1964, e 53.325, de 18 de dezembro de 1963, que ratificou a Portaria Ministerial nº 25, de 22 de janeiro de 1963, obedecido, ainda, o disposto no Decreto nº 53.932, de 26 de maio de 1964, no que couber.