Lei 4.197/1962 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa para atender o disposto na presente lei correrá pela verba própria de pensionistas do Ministério da Fazenda.

Lei 4.197/1962 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa para atender o disposto na presente lei correrá pela verba própria de pensionistas do Ministério da Fazenda.