Lei 4.197/1962 - Ementa

LEI Nº 4.197, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962.

Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais por serviços prestados à Nação no Setor de Jornalismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.197/1962 - Ementa

LEI Nº 4.197, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962.

Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais por serviços prestados à Nação no Setor de Jornalismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: