Lei 4.197/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à Nação no setor de jornalismo, a cujas múltiplas modalidades vem dedicando mais de meio século de atividade.

Lei 4.197/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à Nação no setor de jornalismo, a cujas múltiplas modalidades vem dedicando mais de meio século de atividade.