CNJ - Resolução 177 - Artigo 1

Art. 1º. Alterar para 0,017% da Receita Corrente Líquida da União o percentual destacado como limite para as despesas com pessoal e encargos sociais do Conselho Nacional de Justiça, estabelecido pela Resolução CNJ nº 5/2005 e mantido pela Resolução CNJ nº 26/2006.

CNJ - Resolução 177 - Artigo 1

Art. 1º. Alterar para 0,017% da Receita Corrente Líquida da União o percentual destacado como limite para as despesas com pessoal e encargos sociais do Conselho Nacional de Justiça, estabelecido pela Resolução CNJ nº 5/2005 e mantido pela Resolução CNJ nº 26/2006.