DECRETO-LEI Nº 1.314, DE 1º DE MARÇO DE 1974.
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever ações do aumento do capital da Aços Finos Piratini S. A. e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA: