Art. 3º. É a Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS autorizada a subscrever as ações, além do limite fixado no artigo primeiro, que o Tesouro Nacional tem direito de subscrição no novo aumento de capital.
Decreto-Lei 1.314/1974 - Artigo 3
Art. 3º. É a Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS autorizada a subscrever as ações, além do limite fixado no artigo primeiro, que o Tesouro Nacional tem direito de subscrição no novo aumento de capital.