Lei 2.550/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O escrivão eleitoral, recebendo o requerimento de inscrição, instruído com qualquer dos documentos exigidos pelo artigo 33 do Código Eleitoral, dará recibo do mesmo ao apresentante, registrando-o no livro competente, e, depois de autuá-lo, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento o fará concluso ao juiz eleitoral, que, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, o despachará, obedecendo à ordem cronológica do seu recebimento pelo Cartório Eleitoral.

§ 1º - Se houver qualquer omissão ou irregularidade que possa ser sanada, fixará o juiz eleitoral para isso, prazo razoável.

§ 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, interposto pelo alistando, dentro de 3 (três) dias; e do despacho que o deferir, poderá qualquer delegado de partido recorrer, dentro de 3 (três) dias.

§ 3º - Os recursos referidos no parágrafo anterior serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral dentro de 5 (cinco) dias.

Lei 2.550/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O escrivão eleitoral, recebendo o requerimento de inscrição, instruído com qualquer dos documentos exigidos pelo artigo 33 do Código Eleitoral, dará recibo do mesmo ao apresentante, registrando-o no livro competente, e, depois de autuá-lo, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento o fará concluso ao juiz eleitoral, que, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, o despachará, obedecendo à ordem cronológica do seu recebimento pelo Cartório Eleitoral.

§ 1º - Se houver qualquer omissão ou irregularidade que possa ser sanada, fixará o juiz eleitoral para isso, prazo razoável.

§ 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, interposto pelo alistando, dentro de 3 (três) dias; e do despacho que o deferir, poderá qualquer delegado de partido recorrer, dentro de 3 (três) dias.

§ 3º - Os recursos referidos no parágrafo anterior serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral dentro de 5 (cinco) dias.