Lei 2.550/1955 - Artigo 72

Art. 72. Salvo o requerimento de inscrição eleitoral, que deve ser escrito e assinado do próprio punho do alistando, todos os demais podem ser simplesmente assinados pelo leitor.

Lei 2.550/1955 - Artigo 72

Art. 72. Salvo o requerimento de inscrição eleitoral, que deve ser escrito e assinado do próprio punho do alistando, todos os demais podem ser simplesmente assinados pelo leitor.