Lei 2.550/1955 - Artigo 51

Art. 51. Não serão admitidos recursos contra a votação ou a apuração, se não tiver havido protestos contra as irregularidades ou nulidades argüidas, perante as mesas receptoras, no ato da votação ou perante as juntas eleitorais, no da apuração.

Lei 2.550/1955 - Artigo 51

Art. 51. Não serão admitidos recursos contra a votação ou a apuração, se não tiver havido protestos contra as irregularidades ou nulidades argüidas, perante as mesas receptoras, no ato da votação ou perante as juntas eleitorais, no da apuração.