Art. 50. A incoincidência entre o número de votantes e o de sobrecartas encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada.
Lei 2.550/1955 - Artigo 50
Art. 50. A incoincidência entre o número de votantes e o de sobrecartas encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada.