Lei 3.969/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Gabriel Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1961

Lei 3.969/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Gabriel Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1961