Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à execução desta lei, no exercício de 1961.
Lei 3.969/1961 - Artigo 2
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à execução desta lei, no exercício de 1961.