Decreto 6.859/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília, em 26 de julho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.859/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília, em 26 de julho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.